Justiça Federal desonera tributação de indústria de pescado e cria entendimento para economia do agronegócio

A juíza federal Maria da Penha Fontenele determinou a proibição de cobrança do ICMS sobre a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) de um frigorífico de Rondônia, criando entendimento jurídico para aliviar a carga tributária das empresas que atuam no agronegócio. A magistrada usou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a ação impetrada pelo advogado Breno de Paula, afirmando que a Corte pacificou o assunto esclarecer que o ICMS e a prestação de serviços não compõem a base de incidência do PIS e da Cofins, uma vez que estranho ao conceito de faturamento.
“Dessa forma, defiro o pedido de tutela de evidência, para determinar a suspensão da exigibilidade da parcela correspondente à inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta da Autora, bem assim que a Requerida se abstenha de praticar qualquer medida restritiva, em razão desse fato”, explicou a juíza.
Patrono da causa, Breno de Paula comemorou a decisão. "O Direito Tributário não pode contrariar a segurança jurídica e não pode afrontar o direito de superposição e modificar institutos jurídicos para alcançar a tributação", explicou ele. Em sua opinião, o agronegócio fomenta a economia do Estado de Rondônia e do Brasil e não pode ser ameaçado com tributação indevida.
Veja Também
Energisa apresenta plano de contingência para enfrentar período de tempestades em Rondônia
Prefeitura de Porto Velho antecipa salário dos servidores para esta quarta-feira
Defesa Civil da capital intensifica monitoramento após Madeira atingir 4,20 metros