Justiça Federal determina desoneração tributária do PIS e Cofins de empresas de construção civil

As empresas de construção civil de Rondônia podem excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o ISSQN, decidiu a Justiça Federal após analisar ação impetrada em Porto Velho pelo sindicato da classe, o Sinduscom. Na prática, a vitória representa a redução d a carga tributária e o aumento do faturamento das empresas.
O advogado Breno de Paula, especialista em Direito Tributário e patrono da ação, comemora a decisão ao explicar que "a Justiça Federal mais uma vez restabelece as balizas entre fisco e contribuintes aplicando corretamente a Justiça Tributária".
Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região “as empresas prestadoras de serviço são tributadas pelo ISS, imposto municipal, que, assim como ICMS (tributo estadual), está embutido no preço dos serviços praticados. Dessa forma, o raciocínio adotado para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é cabível para excluir o ISS. Partindo da premissa de que a base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, a jurisprudência desta Corte, alicerçado em manifestação do Supremo Tribunal Federal, compartilha o entendimento de que o que relativo ao ICMS, porque estranho ao conceito de faturamento, não poderia servir como elemento para majorar ou compor a base de cálculo das referidas exações”. (RE 240785, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2014, DJe-246 DIVULG 15-12-2014 PUBLIC 16-12-2014 EMENT VOL-02762-01 PP-00001)". "A legislação tributária deve ser interpretada com segurança e justiça", pontua Breno de Paula.
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