JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE ÁREA INVADIDA POR VEREADOR DE CANDEIAS DO JAMARI

A invasão teve início no último dia 4, quando os vereadores e outros acusados ocuparam a área de terras de 74 hectares. Invadiram parte da propriedade, passando a depredar as benfeitorias, inclusive cortando cerca, fincando estacas para demarcar os esbulhos individualmente, de forma a estabelecer pequenos lotes, conforme fotografias juntadas à peça vestibular. Os donos moram no local e um deles, uma mulher, vive em cadeira de rodas. Com efeito, os documentos e fotografias que instruem a petição inicial, demonstram claramente a invasão ocorrida na área ocupada pelos autores, no último dia 04 de setembro, revelando uma grave situação de afronta e criminosa atuação dos invasores, cuja conduta tem que ser imediatamente repelida pelo Poder Judiciário.
A área pertence aos idosos DOMINGOS MARTINS DOS SANTOS e PERCILIANA ALVES DA CRUZ, que, na ação, também culpam o INCRA pela demora na legalização da terra.
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