Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

JUSTIÇA FEDERAL EM RONDÔNIA MANTÉM NOMES DE SERVIDORES NA LISTA QUE DIVULGA REMUNERAÇÃO DO TRT

A Justiça Federal, através de decisão liminar do juiz da 2ª Vara, Wagmar Roberto Silva, indeferiu pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sindjustra), que queria a exclusão dos nomes dos servidores da lista de remuneração individual divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª. Região, em qualquer meio de consulta acessível ao público em geral. O magistrado entendeu que o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal tem como objetivo dar transparência aos serviços estatais e reforça, em favor do cidadão, o direito de acesso à informação pública. Segundo ele, a remuneração dos servidores públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral (ressalvada a publicidade cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado) e a Lei de Acesso à Informação Pública (nº 12.527/2011) somente concretiza e amplia a transparência dos atos da administração pública, se harmonizando aos princípios constitucionais da publicidade e moralidade.



O direito ao sigilo, à intimidade, privacidade e à integridade não podem servir de pretexto para facilitar a atividade das entidades representativas de classe na promoção de políticas remuneratórias. A Lei de Transparência desnuda as incongruências remuneratórias dos cargos públicos no âmbito dos Poderes Republicanos, fortalecendo a democracia a partir da informação, permitindo que a sociedade qualifique o servidor público que almeja e merece - concluiu o juiz. O Sindjustra pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional da 1ª. Região, com sede em Brasília.
ASCOM/JFRO
Para a Justiça Federal, a identificação nominal do servidor público é dever funcional assentido no ato da posse do cargo público e toda a sociedade deseja conhecer detalhadamente os gastos públicos, a quem e quanto se paga, e nada mais democrático do que a imprensa divulgar críticas ao sistema remuneratório.

O direito ao sigilo, à intimidade, privacidade e à integridade não podem servir de pretexto para facilitar a atividade das entidades representativas de classe na promoção de políticas remuneratórias. A Lei de Transparência desnuda as incongruências remuneratórias dos cargos públicos no âmbito dos Poderes Republicanos, fortalecendo a democracia a partir da informação, permitindo que a sociedade qualifique o servidor público que almeja e merece - concluiu o juiz. O Sindjustra pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional da 1ª. Região, com sede em Brasília.
ASCOM/JFRO

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