Rondônia, 17 de março de 2026
Geral

Justiça Federal garante liminar coibindo cobrança abusiva do ISS da advocacia em Porto Velho

A desembargadora Federal Ângela Catão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu liminar ao recurso apresentado pelo advogado Breno de Paula, proibindo a cobrança abusiva e ilegal do ISS da advocacia em Porto Velho. O conselheiro e ouvidor nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Elton Assis, acompanhou todo trâmite do Agravo de Instrumento impetrado no TRF e foi a Brasília junto com Breno de Paula na semana passada, comemorou a decisão favorável aos profissionais do Direito.
A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), alterou o fato gerador da cobrança do ISS contrariando dispositivos da Constituição Federal. Em entrevista, o conselheiro Elton Assis, comentou a decisão afirmando que “todo o sistema OAB está mobilizado na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia”.
O conselheiro federal Breno de Paula afirma que “o poder tributário não é absoluto e deve respeitar fundamentos constitucionais. O egrégio Tribunal Regional Federal restabelece as balizas constitucionais entre o fisco e contribuintes”.

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