Rondônia, 17 de novembro de 2024
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JUSTIÇA FEDERAL INDEFERE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E MANTÉM PARALISAÇÃO DE JIRAU

Como o RONDONIAGORA antecipou no último domingo, a Justiça Federal não acatou os pedidos de reconsideração do IBAMA e manteve nesta quarta-feira a proibição de obras da Usina de Jirau. Na decisão, o juiz da 3ª Vara, Élcio Arruda diz que as alegações apresentadas não alteram seu pensamento inicial de que possíveis danos são irreversíveis. Também considerou que a alegação da existência de uma janela hidrológica não condiz com a realidade regional, com constantes chuvas. Élcio Arruda Arruda foi categórico. "Nada relevante foi articulado ou comprovado".

O juiz considerou ainda que o próprio IBAMA afirma que há necessidade de maiores esclarecimentos sobre a obra no chamado “Caldeirão do Inferno”, como a área inundada de 50 quilômetros quadrados, implicações das ensecadeiras, alterações na qualidade de água, inundação da Floresta Estadual do Rio Vermelho e estudos sobre fluxo físico/biótico.
Ele determinou também a realização de Estudo de Impacto Ambiental Complementar, “para esclarecimento de pontos controvertidos nas Notas Técnicas/IBAMA 07/2008, 061/2008 e 063/2008, condicionante à concessão da licença integral do empreendimento “UHE Jirau/Caldeirão do Inferno”.

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