Rondônia, 04 de julho de 2026
Geral

Justiça Federal isenta Santo Antônio sobre riscos no Bairro Triângulo, em Porto Velho

Decisão da Justiça Federal - 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária - sobre a situação dos moradores do bairro Triângulo em Porto Velho, desta terça-feira (05), considerou “antecipação de juízo de mérito” o pedido do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal para condenar a Santo Antônio Energia a executar plano de atuação no local e remoção dos habitantes e custeio de moradias provisórias.

De acordo com a decisão do juiz federal Shamyl Cipriano, não se pode pensar sobre plano de remoção de famílias quando a impossibilidade de sua permanência no local não foi comprovada no processo. Segundo o magistrado, faz-se necessário um laudo pormenorizado e conclusivo para a solução dos problemas e atribuição de responsabilidades.

O juiz refutou ainda a denúncia do MP embasada em Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente entre as partes. “Não se pode confundir o termo de ajustamento de conduta firmado entre as partes com uma confissão geral e genérica de responsabilidade por parte da ré”. Sustentou que o importante é a garantia da segurança jurídica das famílias indenizadas e a da pessoa jurídica que aceita resolver um conflito.

A denúncia não logrou êxito em apontar objetivamente que os eventuais impactos causados no bairro sejam decorrentes da operação das turbinas da usina. Embora as famílias afetadas venham sendo assistidas nas ações indenizatórias daquelas famílias que realmente vivem na área antes das obras, a denúncia rejeitada pela justiça federal também indicava suposto dano em patrimônio histórico que efetivamente não existe. CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

CONFIRA A LIMINAR EM PDF CLICANDO AQUI

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