Rondônia, 08 de março de 2025
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JUSTIÇA FEDERAL MANDA EFETIVAR TRANSPOSIÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, da Seção Judiciária de Rondônia, Dimis da Costa Braga, julgou parcialmente procedente a ação movida por vários sindicatos de servidores através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov, pedindo a Transposição dos servidores contratados pelo Estado de Rondônia, alcançados pela Emenda Constitucional nº 60, inclusive os aposentados e os pensionistas.



De acordo com a decisão judicial, para fins de inclusão no quadro em extinção, serão considerados os cargos ocupados na data da aposentadoria e do óbito do instituidor da pensão.

Em sua fundamentação, o Juiz reconheceu a legitimidade do INSS para responder e promover o enquadramento dos aposentados e dos pensionistas, condenou o INSS e a União a procederem o enquadramento dos servidores na folha do governo federal e ao pagamento de retroativos desde o dia 12/11/2009, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 60.

De acordo com a decisão judicial, para fins de inclusão no quadro em extinção, serão considerados os cargos ocupados na data da aposentadoria e do óbito do instituidor da pensão.

Além de fixar prazo de 120 dias para que a União e o INSS façam o enquadramento, o Juiz estabeleceu uma multa de R$ 500,00 por servidor, por cada dia de atraso do cumprimento da sentença, além de medidas administrativas, civis e penais, em caso de descumprimento.

Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov destacaram a decisão favorável ao enquadramento dos servidores contratados até 15/03/1987, e disseram que vão recorrer quanto à decisão de não determinar o enquadramento dos servidores contratados até 31 de dezembro de 1991.

Eles consideraram a decisão judicial uma vitória da luta dos servidores injustiçados pela demora no reconhecimento do seus direitos. Para o advogado Hélio Vieira, essa situação já poderia ter sido resolvida na esfera administrativa desde 2009.

CLIQUE E CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA:

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