JUSTIÇA FEDERAL MANDA EMPRESAS AÉREAS REDUZIREM PREÇOS DE VOOS PARA PORTO VELHO

As tabelas apresentadas serviram de parâmetro para decisão. Um exemplo é o trecho PVH/BSB, onde o preço em dezembro é de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) e em fevereiro/2014 é de apenas R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais). Não houve ampliação da oferta, e sim elevação desarrazoada dos preços colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ressalta o texto.
Entendeu o magistrado prolator da decisão que os documentos acostados aos autos demonstram o aumento generalizado das tarifas, configurando, em tese, abuso do poder econômico e dano ao consumidor, havendo, portanto, necessidade de o Poder Judiciário, ao ser acionado, reprimir as infrações à ordem econômica.
As tabelas apresentadas serviram de parâmetro para decisão. Um exemplo é o trecho PVH/BSB, onde o preço em dezembro é de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) e em fevereiro/2014 é de apenas R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais). Não houve ampliação da oferta, e sim elevação desarrazoada dos preços colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ressalta o texto.
O descumprimento à ordem judicial implica em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.
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