Rondônia, 18 de dezembro de 2025
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JUSTIÇA FEDERAL MANDA EMPRESAS AÉREAS REDUZIREM PREÇOS DE VOOS PARA PORTO VELHO

Decisão proferida pela Justiça Federal, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Rondônia, determina às empresas aéreas TAM, VRG, Azul e Oceanair que limitem a majoração das tarifas das passagens para Brasília e todas as capitais de estados brasileiros com origem e/ou destino para Porto Velho, para dezembro deste ano e janeiro de 2014, a 50% das médias das menores faixas tarifárias disponíveis para fevereiro de 2014.


As tabelas apresentadas serviram de parâmetro para decisão. Um exemplo é o trecho PVH/BSB, onde o preço em dezembro é de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) e em fevereiro/2014 é de apenas R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais). “Não houve ampliação da oferta, e sim elevação desarrazoada dos preços colocando o consumidor em desvantagem exagerada”, ressalta o texto.

Entendeu o magistrado prolator da decisão que os documentos acostados aos autos demonstram o aumento generalizado das tarifas, configurando, em tese, abuso do poder econômico e dano ao consumidor, havendo, portanto, necessidade de o Poder Judiciário, ao ser acionado, reprimir as infrações à ordem econômica.

As tabelas apresentadas serviram de parâmetro para decisão. Um exemplo é o trecho PVH/BSB, onde o preço em dezembro é de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) e em fevereiro/2014 é de apenas R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais). “Não houve ampliação da oferta, e sim elevação desarrazoada dos preços colocando o consumidor em desvantagem exagerada”, ressalta o texto.

O descumprimento à ordem judicial implica em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.

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