JUSTIÇA FEDERAL MANDA REINTEGRAR POSSE EM JIRAU INDEPENDENTE DE ACORDO
A Justiça Federal, através de decisão liminar expedida agora à tarde pelo magistrado que está respondendo pela 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, determinou a expedição do mandado de reintegração de posse a ser cumprido contra os invasores que se encontram concentrados defronte à via de acesso ao canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, próximo ao distrito de Jacy-Paraná. A ação possessória foi ajuizada pela Energia Sustentável do Brasil S/A. A ordem do juiz federal é de que o mandado deve ser cumprido independentemente de serem (os invasores) madeireiros, agricultores ou quaisquer outros profissionais, resguardando-se, em especial, a integridade física dos ocupantes da área, preservando-lhes, do mesmo modo, os bens particulares.
Ao conceder a liminar, o juiz não levou em conta o pretenso acordo que está sendo cogitado pelo Ministério do Meio Ambiente e o Governo do Estado e deixou isso claro ao escrever no corpo da decisão: não se discute, nestes autos, por certo, a legitimidade, ou não, das razões invocadas pelos manifestantes para levar a cabo o protesto. Do mesmo modo, não se pretende cercear os direitos, constitucionalmente assegurados, de livre manifestação e reunião pacífica, sem armas (art 5º, IV e XVI, CF/88). Todavia arrematou-, é indiscutível que o exercício destes direitos, pelos manifestantes, não se pode dar em prejuízo ou em sacrifício dos direitos de outros, inclusive o direito de ir e vir e de livre exercício do trabalho, também constitucionalmente garantidos (art. 5º, XIII e XV, CF/88).
O canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau encontra-se invadido desde segunda-feira (13.07) por fazendeiros e madeireiros ocupantes da Floresta Nacional Bom Futuro. Cerca de 2.500 operários estão impedidos de ingressar no local. A estrada de acesso ao parque de operações da usina está totalmente obstruída e os invasores tem utilizado a força e a intimidação para manter a paralisação das obras, causando prejuízos estimados em mais de 5 milhões/dia.
O Oficial de Justiça foi autorizado a requisitar o apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar do Estado para dar cumprimento ao mandado judicial.
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