Rondônia, 25 de novembro de 2024
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JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL QUE ANULOU ELEIÇÕES NO CREMERO

A Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, manteve a decisão que anulou as eleições para o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), por irregularidades e ilegalidades causadas pela chapa 2. Ao analisar documentos anexados pela chapa 2 no processo, a magistrada assegura que ao contrário do que alegou a chapa descontente, as provas “demonstraram sim sem qualquer sombra de dúvidas que faltou honradez e sinceridade na eleição do CREMERO, o que por certo causou prejuízo não só aos participantes do pleito eleitoral, mas também a sociedade como um todo.



O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução n. 2.049/2013, anulou a eleição do CREMERO ocorrida no dia 5 de agosto 2013 com o fundamento da existência de fraude, tendo em vista as graves irregularidades detectadas, em especial a manipulação dos votos por correspondência por pessoa estranha à Comissão Regional Eleitoral e ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.

Entenda o caso

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução n. 2.049/2013, anulou a eleição do CREMERO ocorrida no dia 5 de agosto 2013 com o fundamento da existência de fraude, tendo em vista as graves irregularidades detectadas, em especial a manipulação dos votos por correspondência por pessoa estranha à Comissão Regional Eleitoral e ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.

Por não se conformar com essa decisão, o sindicalista e membro da chapa 2, Rodrigo Almeida de Souza, protocolou em Brasília ação cautelar inominada, alegando, em síntese, que por mais que o Conselho Federal tivesse atribuído culpa aos membros da Chapa 02 pela manipulação dos votos por correspondência, tal fato não seria capaz de fazer anular o pleito.

Rodrigo Almeida pediu ainda na ação cautelar medida liminar para suspender a nova eleição designada pelo Conselho Federal de Medicina, além de requerer de imediato a posse dos Membros da chapa 2 no CREMERO, o que foi negado pela Justiça Federal.

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