Rondônia, 29 de abril de 2024
Geral

JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA USINAS A AJUDAR DESABRIGADOS E REALIZAREM NOVO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

A decisão liminar é da 5ª Vara da Justiça Federal: as populações que vivem em regiões acima das usinas de Jirau e Santo Antônio, às margens dos reservatórios subdimensionados no estudo de impacto ambiental, e que foram atingidas pela cheia do Rio Madeira, terão suas necessidades básicas de moradia, alimentação, transporte, educação e saúde bancadas pela Santo Antônio Energia e pela empresa Energia Sustentável do Brasil, enquanto durar a situação de emergência e até uma decisão definitiva sobre a compensação, indenização e realojamento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

A ordem judicial foi dada em uma Ação Civil Pública (2427-33.2014.4.01.4100) movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rondônia, Defensoria Pública do Estado e da União em face das empresas construtoras das usinas e outros réus, em processo que tramitam na vara ambiental e agrária da Seção Judiciária de Rondônia.

A Justiça determinou também a realização de novo Estudo de Impacto Ambiental considerando todos os impactos decorrentes da vazão/volume histórico do Rio Madeira em relação a todos os aspectos mais relevantes, dentre eles: a ictiofauna de todo o rio, o tamanho dos reservatórios a montante (curva de remanso, populações afetadas, estradas alagadas, patrimônio histórico, reservas ambientais afetadas - fauna e flora, cheia dos igarapés, lençóis freáticos e consequências no solo e subsolo) e os reflexos a jusante (desbarrancamentos e movimentação de sedimentos e novas áreas de remanso).

Nos autos do processo, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA ficou obrigado a supervisionar todo o procedimento junto aos demais órgãos responsáveis (DNIT, IPHAN, FUNAI, ICMBio, ANA, ONS, ANEEL dentre outros), considerando as opiniões e informações dos especialistas (engenheiros, agrônomos, geólogos, sociólogos, antropólogos e economistas) indicados pelo Ministério Público e custeados pelos consórcios. A decisão liminar é assinada pelo juiz federal Herculano Martins Nacif, titular da 5ª vara ambiental e agrária, que entendeu haver, sim, nexo causal entre a enchente e seus efeitos para milhares de desabrigados, que moram acima das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, com o comportamento das empresas que produzem esse tipo de energia no Estado.

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