Rondônia, 30 de abril de 2026
Geral

JUSTIÇA FEDERAL SÓ APRECIA PEDIDO DE LIMINAR DA FECOMÉRCIO APÓS O CARNAVAL E COM INFORMAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DA PRF

O juiz substituto Luiz Eduardo Stancini Cardoso, da 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, decidiu ouvir as alegações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para depois decidir se concede ou não o pedido de liminar impetrado pela Federação do Comércio (Fecomércio), que tenta suspender os efeitos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu venda de bebidas alcoólicas em rodovias. Segundo despacho do magistrado, da tarde desta sexta feira, a PRF rondoniense terá um prazo de 72 horas após a notificação para apresentar as explicações. Ou seja, na prática, durante todo o período de Carnaval a MP esta em vigor. O pedido da Fecomércio era para que a PRF não multasse os estabelecimentos comerciais até a decisão final sobre o mérito.

Matéria corrigida às 20h34min do sábado com dados novos da Justiça Federal

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