Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Geral

JUSTIÇA FEDERAL SÓ APRECIA PEDIDO DE LIMINAR DA FECOMÉRCIO APÓS O CARNAVAL E COM INFORMAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DA PRF

O juiz substituto Luiz Eduardo Stancini Cardoso, da 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, decidiu ouvir as alegações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para depois decidir se concede ou não o pedido de liminar impetrado pela Federação do Comércio (Fecomércio), que tenta suspender os efeitos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu venda de bebidas alcoólicas em rodovias. Segundo despacho do magistrado, da tarde desta sexta feira, a PRF rondoniense terá um prazo de 72 horas após a notificação para apresentar as explicações. Ou seja, na prática, durante todo o período de Carnaval a MP esta em vigor. O pedido da Fecomércio era para que a PRF não multasse os estabelecimentos comerciais até a decisão final sobre o mérito.

Matéria corrigida às 20h34min do sábado com dados novos da Justiça Federal

SIGA-NOS NO

Veja Também

Laudo da PF revela falsificação em contrato e agrava escândalo da cota de gênero no PSB em Porto Velho

Briga entre duas mulheres termina com prisão no Centro de Porto Velho; PM usou gás de pimenta na ação

Região central de Rondônia pode sofrer colapso de energia com tempestades neste fim de semana, alertam institutos de meteorologia

Vídeo: motociclista sem CNH atropela cabo da PM durante perseguição no Espaço Alternativo