Justiça Federal suspende cobrança do PIS e COFINS sobre receitas do setor atacadista de Rondônia

Através de ação ajuizada pelo Sindicato do Setor Atacadista de Rondônia (Singaro), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a cobrança do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras das empresas que atuam no ramo no Estado. A tributação foi feita por decreto presidencial e aumentou as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre receitas, inclusive as decorrentes de operações realizadas para fins de “hedge”, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições.
Para o desembargador Hercules Fajoses, relator da matéria no TRF, “o rol de tributos de que tratam os incisos do artigo 153 da CF/88 são todos não vinculados, o que evidencia ainda mais a impossibilidade de se transformar as contribuições sociais em comento, em instrumentos de política econômica, modificando a sua natureza para fiscal em extrafiscal. Desta forma, ao se buscar o fundamento de validade da norma prescrita no artigo 27, § 2º da Lei 10.865/2004, restará evidenciada a sua incompatibilidade com o quanto prescreve a norma constitucional insculpida no artigo 153 da CF/88".
O advogado tributarista Breno de Paula, patrono da ação judicial do Singaro, afirma que "o fundamento principal da ação é o princípio da legalidade tributária, garantia constitucionalmente assegurada aos contribuintes. É evidente que o comando constitucional sobre a reserva absoluta de lei formal para criação ou majoração de tributos não foi observado".
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