Justiça Federal suspende prazos para pagamento de custas
A Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia, por meio do diretor do Foro, juiz federal Herculano Nacif, suspendeu prazos para recolhimento de custas e preparo de recursos no âmbito da Sessão Judiciária de Rondônia, conforme a portaria 282.
A decisão do magistrado deve-se ao pedido formal da OAB/RO, que requereu no último dia 25 de setembro, a prorrogação de prazos para pagamento das custas/despesas processuais, depósitos judiciais em função da greve dos bancários que iniciou dia 19 de setembro.
A suspensão dos prazos, conforme a portaria, passa a valer a partir do dia 1º de outubro e se estenderá até o quinto dia útil subsequente ao término da greve.
Veja Também
Setor produtivo de Rondônia pede ao Governo redução do ICMS do diesel para enfrentar alta de preços
Com obras no Parque Circuito, vacinação de animais é feita na Divisão de Zoonoses