Rondônia, 20 de março de 2026
Geral

Justiça Federal suspende prazos para pagamento de custas

A Justiça Federal – Seção Judiciária de Rondônia, por meio do diretor do Foro, juiz federal Herculano Nacif, suspendeu prazos para recolhimento de custas e preparo de recursos no âmbito da Sessão Judiciária de Rondônia, conforme a portaria 282.

A decisão do magistrado deve-se ao pedido formal da OAB/RO, que requereu no último dia 25 de setembro, a prorrogação de prazos para pagamento das custas/despesas processuais, depósitos judiciais em função da greve dos bancários que iniciou dia 19 de setembro.

A suspensão dos prazos, conforme a portaria, passa a valer a partir do dia 1º de outubro e se estenderá até o quinto dia útil subsequente ao término da greve.

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