Rondônia, 29 de janeiro de 2026
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Justiça fixa pensão à família de vítima de acidente de trânsito

Em julgamento antecipado (inicial), a Justiça de Rondônia reconheceu a responsabilidade de uma empresa de nutrição animal, cujo funcionário foi responsável por acidente de trânsito que vitimou Elizeu Porfírio da Silva, na BR-364, em dezembro de 2010. O relator do processo na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, desembargador Raduan Miguel Filho, determinou que a empresa pague, a título de alimentos provisionais, três salários mínimos à companheira e aos dois filhos da vítima. A questão ainda será analisada, contudo, até nova decisão, o pagamento deve ser feito assim que a empresa for notificada da ordem judicial.



Para Raduan Miguel, ficou evidente a ligação entre o ato praticado pelo motorista da empresa, que teria dado causa à colisão frontal entre os caminhões e o dano resultante (morte), tanto quanto o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, pois se trata de verba de caráter alimentar.

No Laudo de Exame, expedido pelo Departamento de Polícia Técnica, a responsabilidade do motorista do caminhão que pertence à empresa é atestada: "naquele trecho, invadiu sua contramão de direção, por motivos que fogem do alcance desta Perícia Criminal, entrando em rota de colisão com a trajetória preferencial de tráfego do veículo 2". O acidente ocorreu na altura do quilômetro 540 da BR-364, próximo ao município de Alto Paraíso.

Para Raduan Miguel, ficou evidente a ligação entre o ato praticado pelo motorista da empresa, que teria dado causa à colisão frontal entre os caminhões e o dano resultante (morte), tanto quanto o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, pois se trata de verba de caráter alimentar.

A família informou que o rendimento médio mensal do falecido era de R$ 6.815,81, mas não conseguiu prova suficiente disso, o que pode ser analisado no decorrer do processo. No entanto, ainda assim, o desembargador concedeu a antecipação da tutela, determinando que a empresa pague à família de Elizeu, a título de alimentos provisionais, o equivalente a 3 salários mínimos mensais, a partir da citação.

A decisão no Agravo de Instrumento 0012180-79.2011.8.22.0000 é do dia 28 de novembro de 2011 e foi publicada nesta terça-feira, 6, no Diário da Justiça.

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