Rondônia, 04 de fevereiro de 2026
Geral

Justiça garante medicamentos a paciente que efetuou transplante renal

O Desembargador Renato Martins Mimessi, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinou definitivamente, em decisão monocrática, que o Estado de Rondônia conceda medicamentos a um paciente que passou por transplante renal. "É de ordem constitucional a responsabilidade do Estado em garantir a saúde do cidadão". O relator do processo afirma que o direito a obter a segurança em determinados casos está pacificado no Tribunal de Justiça. "Por essa razão, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança".

O autor da ação alega não possuir recursos para adquirir o remédio, por essa razão pede que o Estado o forneça. Ele impetrou Mandado de Segurança (MS), com pedido de liminar, contra ato do Secretário de Estado da Saúde, atribuindo-lhe omissão, pois havia efetuado transplante renal, necessitando fazer uso do medicamento Tracolimus 1mg e Microfenolato Morfetil 500mg, que exige fornecimento urgente e contínuo. Segundo o relator do MS, o paciente comprovou a justa causa por que reclama a assistência, em razão da gravidade da doença de que é portador, e da urgência de se submeter a tratamento adequado, enquanto a omissão do Estado compromete-lhe a própria vida.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Escolas estaduais: abertura oficial do ano letivo 2026 acontece na próxima segunda-feira

Justiça de Rondônia mantém prisão de piloto investigado por tráfico de drogas e organização criminosa

Prefeitura retoma área de preservação invadida por borracharia na capital

MP convoca Caerd, Energisa e CEF para resolver impasse da falta de água em condomínios populares