Justiça garante nomeações futuras a candidatos aprovados em concurso
Dois candidatos conseguiram na Justiça, por meio de um Mandado de Segurança (MS), que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - SAAE, deve dar-lhes preferência nas futuras nomeações dos respectivos cargos em que foram aprovados. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 12 de setembro de 2011, é do juiz de direito Elson Pereira de Oliveira Bastos, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Cacoal - Rondônia.
Para o juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, o critério a ser empregado para a definição do número de candidatos a serem contratados pelo critério especial não deve ter por referência o quantitativo de vagas para os cargos disponibilizados, mas a totalidade das vagas disponíveis, conforme aquelas disponibilizadas no edital do concurso. "A fim de evitar prejuízo a terceiros já nomeados e em exercício, em preservação ao ato jurídico perfeito, consigno que a ordem incide apenas para as novas contratações que a Administração da Autarquia decidir realizar a partir desta decisão, isto é, para o caso de novas nomeações, os impetrantes terão preferência para as vagas dos respectivos cargos em que aprovados", concluiu o magistrado.
A SAAE alegou não ser possível a convocação para nomeação em virtude do percentual reservado das vagas (5%) redundar em quantidade inferior a um, não sendo possível o arredondamento, razão pela qual os candidatos deveriam aguardar a formação de uma vaga.
Para o juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, o critério a ser empregado para a definição do número de candidatos a serem contratados pelo critério especial não deve ter por referência o quantitativo de vagas para os cargos disponibilizados, mas a totalidade das vagas disponíveis, conforme aquelas disponibilizadas no edital do concurso. "A fim de evitar prejuízo a terceiros já nomeados e em exercício, em preservação ao ato jurídico perfeito, consigno que a ordem incide apenas para as novas contratações que a Administração da Autarquia decidir realizar a partir desta decisão, isto é, para o caso de novas nomeações, os impetrantes terão preferência para as vagas dos respectivos cargos em que aprovados", concluiu o magistrado.
Processo n. 002321-18.2011.8.22.0007
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