JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS

Os advogados dos autores da ação nº 6096-31.2013.4.01.4100 argumentaram em juízo que os servidores teriam direito à transposição com base na Emenda Constitucional nº 60, de novembro de 2009, que alterou a redação do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e conferiu a diversos servidores atualmente pertencentes aos quadros do Estado de Rondônia o direito à transposição para os quadros da União Federal. O juiz federal Dimis da Costa Braga entendeu, no entanto, que suas admissões ocorreram posteriormente a 15 de março de 1987 (data de posse do primeiro governador eleito, o que caracteriza aquisição de autonomia plena do Estado) e que por esse motivo não têm direito a transposição. O magistrado indeferiu o pedido e julgou extinto o processo, com resolução do mérito.
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