Rondônia, 12 de outubro de 2024
Geral

Justiça Instantânea - desembargador Sansão Saldanha

O que se ouve com mais freqüência nas corregedorias e ouvidorias dos tribunais são reclamações de que a justiça é lenta, muito lenta mesmo. A esperança é de que um dia se torne mais rápida.



É urgente a atenção que devemos dar ao fator morosidade da justiça. Dispomos de meios e instrumentos bastantes para fazer com que o processo tenha no mínimo uma duração razoável. Precisamos apenas da iniciativa do julgador de usar a tecnologia jurídica disponível. Não são poucas as mudanças que se tem feito nos procedimentos e códigos de processo, para o julgamento rápido das causas e chegar logo à solução dos litígios entre cidadãos. Muitos são os programas da informática desenvolvidos e disponibilizados até mesmo gratuitamente com o fim de serem usados nos processos e procedimentos judiciais. Podemos usar as súmulas vinculantes, os precedentes dos tribunais superiores, os procedimentos e julgamentos virtuais e à longa distância, as decisões monocráticas e a supressão de sessão nos tribunais; é bom que os juízes abandonem a idéia das sentenças desnecessariamente longas, os votos doutrinários e a linguagem rebuscada; as partes ganharão muito procurando os juizados que dispensam o acompanhamento de advogado e optem por se submeter à conciliação, mediação e negociação processual.

É essa prontidão que pretendem as partes no processo judicial. Decisão brevíssima. Todos querem que apresentada a petição ao juiz ele logo dê a sentença.

É urgente a atenção que devemos dar ao fator morosidade da justiça. Dispomos de meios e instrumentos bastantes para fazer com que o processo tenha no mínimo uma duração razoável. Precisamos apenas da iniciativa do julgador de usar a tecnologia jurídica disponível. Não são poucas as mudanças que se tem feito nos procedimentos e códigos de processo, para o julgamento rápido das causas e chegar logo à solução dos litígios entre cidadãos. Muitos são os programas da informática desenvolvidos e disponibilizados até mesmo gratuitamente com o fim de serem usados nos processos e procedimentos judiciais. Podemos usar as súmulas vinculantes, os precedentes dos tribunais superiores, os procedimentos e julgamentos virtuais e à longa distância, as decisões monocráticas e a supressão de sessão nos tribunais; é bom que os juízes abandonem a idéia das sentenças desnecessariamente longas, os votos doutrinários e a linguagem rebuscada; as partes ganharão muito procurando os juizados que dispensam o acompanhamento de advogado e optem por se submeter à conciliação, mediação e negociação processual.

O judiciário está pronto para servir ao cidadão. Queremos é uma justiça instantânea.

Desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

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