Rondônia, 25 de novembro de 2024
Geral

Justiça intervém em possível paralisação do transporte coletivo neste sábado

A Justiça do Trabalho decidiu intervir e garantiu o percentual de 90% de ônibus nos horários de pico neste sábado (28), em meio a informações sobre uma possível greve no setor. O pedido foi realizado pela Prefeitura de Porto Velho, após a Semtran ser notificada da paralisação pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano (Sitetuperon), em protesto sobre uma suposta redução salarial. Nos demais horários deve ser mantido ao menos 70%.

Na Ação, o Município alegou que o movimento grevista seria ilegal, por se tratar de serviço essencial, com vital importância para o exercício das atividades administrativas do município, bem como porque não teriam sido observados os requisitos legais como comunicação prévia com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a aprovação da greve em assembleia geral da categoria e a garantia, durante a paralisação dos serviços, de contingente mínimo indispensável ao atendimento da população.

Ao analisar a petição inicial e documentos, sobre a paralização, por parte do sindicato obreiro, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), desembargador Shikou Sadahiro, não constatou elementos acerca de uma verdadeira tentativa de negociação coletiva, destoando dos procedimentos que usualmente antecedem uma greve.

Considerando o perigo de dano à sociedade em razão da demora no restabelecimento da prestação do serviço essencial de transporte coletivo de passageiros nesta capital, e que o percentual de 30% indicado pelo sindicato obreiro é insuficiente para a preservação do mínimo necessário ao serviço essencial de transporte público, principalmente porque é público e notório que o serviço prestado atualmente já é deficiente e não atende as necessidades da população.

Na possibilidade do noticiado movimento paredista ser considerado abusivo, o presidente do Tribunal deferiu, na sexta-feira (27/7), de forma liminar, a tutela de urgência requerida na inicial para determinar ao Sitetuperon e ao Consórcio SIM, que assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho, no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) das atividades nos horários de pico e o funcionamento de no mínimo 70% (setenta por cento) das atividades nos demais horários.

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