Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Justiça julga pedidos de liberdade de acusadas de tráfico de drogas

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu o direito de recorrer em liberdade a uma mulher condenada a um ano e oito meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A defesa pediu a liberdade, pois, devido à pena ser curta, quando os recursos à condenação fossem julgados, a presa já teria direito à mudança no regime de prisão. Entretanto, em outro caso, também em crime de tráfico de entorpecentes, a liberdade foi negada.



Já no julgamento de outra liminar em Habeas Corpus, a desembargadora manteve a prisão da acusada (Cristina M.S. Silva), homologada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO, que indeferiu seu pedido de liberdade provisória. Presa em abril deste ano, por tráfico de entorpecentes, após ter negado pelo juiz o direito de responder o processo em liberdade, recorreu ao Tribunal de Justiça. Porém, para a desembargadora, a acusada foi presa em flagrante delito, devidamente homologado e o pedido de liberdade provisória foi indeferido por autoridade competente, em decisão devidamente fundamentada. Para a relatora, não é possível vislumbrar-se nenhuma ilegalidade na segregação. O caso volta a ser julgado no mérito (decisão principal) após informações do juízo de 1º grau (Vara de Delitos de Tóxicos) e vistas do Ministério Público.

Para a relatora do processo, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, como a pena a que foi condenada é a mínima, e há fundamento jurídico no pedido à aplicação de pena alternativa e fixação de regime inicial diverso do fechado, a mulher deve ter a possibilidade de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. A relatora afirmou ainda que mantê-la presa lhe ocasionará inegável prejuízo, pois a demora no julgamento da apelação acabará ocasionando a própria progressão de regime ¿ por conta da pouca quantidade de pena que lhe foi determinada ¿ o que surtirá na retirada de qualquer resultado prático do recurso proposto pela defesa de Elba. A desembargadora autorizou a soltura da acusada para aguardar o julgamento do recurso em liberdade. A própria decisão liminar (inicial), do dia 11/8, serviu como mandado e alvará de soltura.

Já no julgamento de outra liminar em Habeas Corpus, a desembargadora manteve a prisão da acusada (Cristina M.S. Silva), homologada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO, que indeferiu seu pedido de liberdade provisória. Presa em abril deste ano, por tráfico de entorpecentes, após ter negado pelo juiz o direito de responder o processo em liberdade, recorreu ao Tribunal de Justiça. Porém, para a desembargadora, a acusada foi presa em flagrante delito, devidamente homologado e o pedido de liberdade provisória foi indeferido por autoridade competente, em decisão devidamente fundamentada. Para a relatora, não é possível vislumbrar-se nenhuma ilegalidade na segregação. O caso volta a ser julgado no mérito (decisão principal) após informações do juízo de 1º grau (Vara de Delitos de Tóxicos) e vistas do Ministério Público.

Mulheres no tráfico

Ambas as decisões foram publicadas na edição desta segunda-feira, 15, do Diário da Justiça Eletrônico. O crime a que respondem as duas acusadas é o mais comum entre as mulheres presas no país. Das 15.263 prisões de mulheres ocorridas nos últimos cinco anos, em 9.989 (65,4%) casos a acusação é de tráfico de drogas. Os dados foram divulgados em julho pela socióloga Julita Lembruger durante o Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

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