Justiça libera 164 presos para saída temporária do Dia dos Pais em Porto Velho

Tem direito à saída temporária, preso do regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente, de acordo com a Lei de Execução Penal. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.
Durante o ano, os presos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias. Ao serem liberados, os presos assinam um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até às 20 horas e não portar armas. Com o fim do prazo da saída temporária, os presos que não retornarem ao sistema prisional serão considerados foragidos as Justiça.
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