Rondônia, 04 de maio de 2024
Geral

Justiça libera 255 apenados em Porto Velho para saída temporária de Natal

A Vara de Execuções Penais (VEP) em Porto Velho autorizou a saída temporária de Natal para 255 apenados, sendo 251 homens da Colônia Agrícola Penal (Capep) e 4 mulheres do Presídio Feminino. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Justiça. Todos foram liberados nesta sexta-feira, e devem retornar em uma semana.

Ainda de acordo com os dados, em Ariquemes foram liberados aproximadamente 40, que saem neste sábado e retornam no dia 2 de janeiro. Em Ji-Paraná serão libertados 40, sendo que metade já saiu e o restante no dia 27.

As saídas temporárias são regidas pela Lei 7.210/84 e define que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Não bastasse, para sua concessão, a Lei exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A saída temporária pode se dar em qualquer época do ano, até porque sua concessão não pode exceder prazo superior a sete dias, com direito à renovação por mais quatro vezes durante o ano (art. 124, LEP).

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