Rondônia, 20 de março de 2026
Geral

Justiça manda Comissão Eleitoral entregar lista de filiados e adia eleição do Sinpol

A Justiça do Trabalho determinou a entrega da lista de filiados aptos a votar e adiou a eleição do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinpol/RO) por pelo menos 15 dias, após identificar risco de desequilíbrio entre as chapas concorrentes. A eleição estava marcada para a próxima segunda-feira (23).

A decisão atende a ação movida por Vagner Pereira Sodré, candidato à presidência da entidade contra a Comissão Eleitoral. Ele apontou dificuldade para acessar os eleitores e realizar campanha em igualdade de condições. 

O candidato havia solicitado administrativamente a lista de filiados em duas ocasiões, sem sucesso. A comissão eleitoral negou o pedido sob argumento de restrições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao analisar o caso, a juíza Emely Threiss da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho entendeu que eleições sindicais devem seguir princípios de transparência e igualdade entre os candidatos, e que a ausência de acesso às informações compromete a legitimidade do processo.

A decisão destacou que o interesse coletivo da categoria deve prevalecer, já que os sindicalizados têm direito a escolher seus representantes em um ambiente equilibrado.

Apesar disso, o fornecimento dos dados foi limitado. O sindicato deverá disponibilizar, em até 48 horas, apenas o nome completo dos filiados e a indicação de aptidão para votar, ficando proibida a entrega de telefone, e-mail ou outras informações pessoais.

O entendimento considerou o princípio da minimização de dados previsto na LGPD, mantendo a proteção de informações sensíveis.

Além disso, a Justiça apontou que a proximidade da eleição poderia comprometer o resultado, já que uma das chapas estaria em desvantagem informacional.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1.000 limitada a 30 dias.

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