Rondônia, 05 de novembro de 2024
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JUSTIÇA MANDA E POLÍCIA PRENDE NOVAMENTE ACUSADO DE ESTUPROS NA CAPITAL

O Tribunal de Justiça detalhou nesta segunda-feira que um erro deve ter ocorrido durante a execução de ordem judicial, que soltou o policial aposentado Evanízio Oziel Leite, no final de semana. Ele já está de novo atras das grades.


De acordo com o TJ, "conforme determina a lei, cada processo tem seguimento individual, por isso, no caso em questão, o resultado de um processo não isenta o acusado de responder por outros crimes em outros processos. Na manhã desta segunda-feira, 01/7, ele foi preso novamente em cumprimento à ordem expedida logo cedo pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, onde tramita a outra ação penal em desfavor do acusado."

Reconhecido como estuprador por duas vítimas, Evanizio Oziel Leite, de 53 anos, foi soltou na noite deste sábado em Porto Velho. A soltura foi determinada pelo juiz Edvino Preczevski, da 1ª Vara Criminal, atendendo a pedido do Ministério Público, de acordo com a decisão, publicada pelo site do Tribunal de Justiça. Evanizio, que é sargento da PM, foi preso no último dia 10 e reconhecido através de imagens e na própria delegacia como autor de dois estupros violentos.

De acordo com o TJ, "conforme determina a lei, cada processo tem seguimento individual, por isso, no caso em questão, o resultado de um processo não isenta o acusado de responder por outros crimes em outros processos. Na manhã desta segunda-feira, 01/7, ele foi preso novamente em cumprimento à ordem expedida logo cedo pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, onde tramita a outra ação penal em desfavor do acusado."

Destaca o TJ que "no cotidiano judiciário é comum que, ao expedir o mandado de soltura, o juiz, expressamente, alerte para o fato de que a liberdade é apenas relativa àquele processo, devendo, caso haja alguma outra acusação, permanecer sob custódia para apuração e instrução do processo. Quando é exarada a ordem judicial, cabe, neste caso, à Polícia Civil o seu cumprimento, após a notificação do Judiciário. Por isso, de acordo, com a Corregedoria-Geral da Justiça, as responsabilidades sobre o caso podem ser apuradas, embora, tenham sido evitados prejuízos maiores à instrução criminal com a recaptura do acusado."

O ex-policial responder à ação penal número: 0006317-94.2011.8.22.0501 (1º Tribunal do Júri) e ao inquérito policial 0010578-34.2013.8.22.0501, que, após passar pelo Ministério Público, deve tramitar, por prevenção, na 1ª Vara Criminal de Porto Velho.

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