Justiça manda Município indenizar vítimas de ponte não sinalizada

O município de Cerejeiras foi condenado a indenizar três pessoas por danos extrapatrimoniais. Eles tiveram o pai, a mãe, um tio e uma tia mortos em um acidente de trânsito em uma ponte não sinalizada por omissão do município. O município foi condenado a pagar a quantia de R$ 60 mil a cada um dos três autores da ação judicial.
Consta que o acidente ocorreu em uma pista irregular de terra e cascalho, sem qualquer sinalização vertical ou horizontal que indicasse a existência de ponte estreita para alertar os condutores. E ficou comprovado que a ponte e a estrada vicinal são de responsabilidade do município.
A argumentação da defesa municipal de que o acidente foi provado por falta de atenção sobre as regras básicas de trânsitos pelo condutor-vítima não se sustentou diante das provas. Razão pela qual os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em reexame à decisão de 1º grau, mantiveram a sentença condenatória, conforme o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Junior.
Os desembargadores Renato Martins Mimessi e Walter Waltenberg Junior acompanharam o voto do relator.
Reexame Necessário n. 000672-97.2011.8.22.0013. Julgado na sessão do dia 20 deste mês.
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