Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Justiça manda pagar trabalhadores de terceirizadas da usina de Jirau

A Justiça do Trabalho mandou a Energia Sustentável do Brasil - ESBR e as subcontratadas WPG Construções e Empreendimentos Ltda, a TCP Construções e Terraplanagem Ltda – ME e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda – pagarem, em 24 horas, os salários atrasados e mais o 13º salário a cerca de oitenta trabalhadores que foram abandonados nas frentes de trabalho da usina de Jirau, no rio Madeira, sem que tivessem o contrato de trabalho rescindido ou a baixa na carteira de trabalho. Com isso, os trabalhadores estão vivendo um drama social, pois não podem se registrarem em outro emprego ou receberem o benefício do seguro desemprego.


Ainda de acordo com a decisão, foi concedido aos trabalhadores o benefício conhecido como “baixada”, que é a permanência de no mínimo cinco dias úteis junto à família em seus estados e cidades de origem, preferencialmente no período de natalino, com as passagens de ônibus ou aéreas pagas pelas empresas. Durante o período da “baixada”, os trabalhadores continuam com direito ao salário, devendo receber o pagamento em suas contas até o 5º dia útil de cada mês, até ser resolvida a questão do vínculo empregatício.

A multa a ser aplicada no caso de descumprimento da obrigação foi estabelecida pelo juízo em R$ 1 mil por trabalhador constante do processo.
Conforme levantamento apresentado ao Ministério Público do Trabalho pela SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), serão pagos R$ 504.22.64 a quarenta e quatro trabalhadores da WPG Construções e Empreendimentos, R$ 211.575,14 a vinte e sete trabalhadores da TPC Construções e Terraplanagem e R$ 82.594,43 a nove trabalhadores da Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda – EPP, correspondente a salários atrasados, demais verbas remuneratórias (horas, extras, produção, extras folha ou “por fora”, e eventuais adicionais de insalubridade e periculosidade).
Ainda de acordo com a decisão, foi concedido aos trabalhadores o benefício conhecido como “baixada”, que é a permanência de no mínimo cinco dias úteis junto à família em seus estados e cidades de origem, preferencialmente no período de natalino, com as passagens de ônibus ou aéreas pagas pelas empresas. Durante o período da “baixada”, os trabalhadores continuam com direito ao salário, devendo receber o pagamento em suas contas até o 5º dia útil de cada mês, até ser resolvida a questão do vínculo empregatício.

A multa a ser aplicada no caso de descumprimento da obrigação foi estabelecida pelo juízo em R$ 1 mil por trabalhador constante do processo.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Ex-trabalhadores protestam após seis meses sem receber; PF cerca prédio do TRT

Governador Marcos Rocha está decidido não concorrer ao Senado em meio ao alerta de forte crise fiscal em sua gestão

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema