Rondônia, 25 de novembro de 2024
Geral

Justiça manda pagar trabalhadores de terceirizadas da usina de Jirau

A Justiça do Trabalho mandou a Energia Sustentável do Brasil - ESBR e as subcontratadas WPG Construções e Empreendimentos Ltda, a TCP Construções e Terraplanagem Ltda – ME e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda – pagarem, em 24 horas, os salários atrasados e mais o 13º salário a cerca de oitenta trabalhadores que foram abandonados nas frentes de trabalho da usina de Jirau, no rio Madeira, sem que tivessem o contrato de trabalho rescindido ou a baixa na carteira de trabalho. Com isso, os trabalhadores estão vivendo um drama social, pois não podem se registrarem em outro emprego ou receberem o benefício do seguro desemprego.


Ainda de acordo com a decisão, foi concedido aos trabalhadores o benefício conhecido como “baixada”, que é a permanência de no mínimo cinco dias úteis junto à família em seus estados e cidades de origem, preferencialmente no período de natalino, com as passagens de ônibus ou aéreas pagas pelas empresas. Durante o período da “baixada”, os trabalhadores continuam com direito ao salário, devendo receber o pagamento em suas contas até o 5º dia útil de cada mês, até ser resolvida a questão do vínculo empregatício.

A multa a ser aplicada no caso de descumprimento da obrigação foi estabelecida pelo juízo em R$ 1 mil por trabalhador constante do processo.
Conforme levantamento apresentado ao Ministério Público do Trabalho pela SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), serão pagos R$ 504.22.64 a quarenta e quatro trabalhadores da WPG Construções e Empreendimentos, R$ 211.575,14 a vinte e sete trabalhadores da TPC Construções e Terraplanagem e R$ 82.594,43 a nove trabalhadores da Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda – EPP, correspondente a salários atrasados, demais verbas remuneratórias (horas, extras, produção, extras folha ou “por fora”, e eventuais adicionais de insalubridade e periculosidade).
Ainda de acordo com a decisão, foi concedido aos trabalhadores o benefício conhecido como “baixada”, que é a permanência de no mínimo cinco dias úteis junto à família em seus estados e cidades de origem, preferencialmente no período de natalino, com as passagens de ônibus ou aéreas pagas pelas empresas. Durante o período da “baixada”, os trabalhadores continuam com direito ao salário, devendo receber o pagamento em suas contas até o 5º dia útil de cada mês, até ser resolvida a questão do vínculo empregatício.

A multa a ser aplicada no caso de descumprimento da obrigação foi estabelecida pelo juízo em R$ 1 mil por trabalhador constante do processo.

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