Rondônia, 15 de outubro de 2024
Geral

Justiça manda Prefeitura interditar bar da Capital que ocupa calçadas

O Ministério Público de Rondônia obteve liminar que determina ao Município de Porto Velho promover a retirada de qualquer objeto que possa obstruir a passagem de pedestres no passeio público da área localizada entre as ruas João Goulart, Nações Unidas e Avenida Amazonas, no prazo de 10 dias.

A liminar foi concedida por meio de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Promotor de Justiça do Urbanismo, Átilla Augusto da Silva Salles. A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Inês Moreira da Costa, considerou plausível o pedido, já que, conforme relatório fotográfico juntado ao processo, verifica-se que o empreendimento (Bar 360° Graus) ao exercer suas atividades ocupa a calçada, inclusive com lixo e objetos como cadeiras e caixas de bebidas, dificultando a passagem dos pedestres.

O MP havia pedido também liminarmente que o município suspenda imediatamente qualquer licença expedida em favor do empreendimento e que promova as devidas medidas administrativas e judiciais para o reapossamento imediato da área em discussão, após demolição das edificações irregulares e desobstrução da caixa viária nas ruas João Goulart, Nações Unidas e Amazonas.

O juízo entendeu que em relação a eventual suspensão da licença expedida, o município deve ser primeiramente provocado a tomar as medidas cabíveis. Quanto às medidas administrativas e judiciais para o reapossamento da área, o Juízo argumentou que o pedido confunde-se com o mérito, já que a sua concessão ocasionaria o exaurimento da ação, por essa razão não deve ser apreciado por meio de liminar.

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