Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Geral

Justiça mantém condenação a agressor de ex-companheira

Nos termos do voto relator, desembargador Hiram Marques, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, manteve a pena de 6 meses de reclusão, inicialmente aberto, a Vanderlei F. pela prática de violência doméstica contra sua ex-companheira. A decisão colegiada foi sobre a Apelação Criminal n. 0000799-73.2013.8.22.0010 proposta pelo réu contra a sentença condenatória proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura.



Para o relator, as provas contidas no processo criminal apontam a veracidade dos fatos narrados na denúncia ministerial, ocorridos dia no dia 12 de abril de 2012, na cidade e Comarca de Rolim de Moura. Assim, negou provimento ao recurso, para manter a sentença que condenou o apelante Vanderlei Fernandes à pena de 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto pela prática do crime de lesão corporal, previsto no art. 129, § 9º do Código Penal.
Apelação criminal, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 10. A desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o juiz Acir Teixeira Grécia acompanharam o voto do relator. Conforme consta no voto do relator, o apelante foi à residência de sua ex-companheira, em dia diverso do acordado em ação judicial, em visível estado de embriaguez, pegar o seu filho para passar o final de semana em sua casa; diante da negativa da mãe da criança, o apelante passou a agredi-la fisicamente com socos e pontapés, conforme prova o exame de Corpo de Delito juntado nos autos processuais. Além disso, consta depoimentos de provas testemunhais e o próprio depoimento da vítima, o qual tem relevância probatória na causa.

Para o relator, as provas contidas no processo criminal apontam a veracidade dos fatos narrados na denúncia ministerial, ocorridos dia no dia 12 de abril de 2012, na cidade e Comarca de Rolim de Moura. Assim, negou provimento ao recurso, para manter a sentença que condenou o apelante Vanderlei Fernandes à pena de 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto pela prática do crime de lesão corporal, previsto no art. 129, § 9º do Código Penal.
Apelação criminal, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 10. A desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o juiz Acir Teixeira Grécia acompanharam o voto do relator.

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