Rondônia, 22 de junho de 2026
Geral

Justiça mantém condenação à prefeitura da capital por queda em buraco

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) negou apelação proposta pelo município de Porto Velho contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização de 5 mil reais a um motociclista que caiu num buraco e perdeu parte dos movimentos do braço. O Judiciário reconheceu a responsabilidade da prefeitura pela conservação e sinalização das ruas e por isso deve responder sempre nos casos de acidentes decorrentes de sua omissão.



Provas suficientes para convencer o relator do processo, o desembargador Eurico Montenegro Júnior. Ele acolheu o laudo dos peritos, em que foi registrado que "a causa admitida do Acidente de Tráfego foi a perda de controle de dirigibilidade da motocicleta por parte do seu condutor em função das duas depressões rasas (buracos)". Logo, decidiu o magistrado, "houve da parte da prefeitura total omissão quanto a sua responsabilidade de conservar a via pública onde ocorreu o acidente. As imagens juntadas aos autos dão conta do péssimo estado da rua".

O fato, ocorrido em janeiro de 2009, deixou o motociclista sem o movimento normal no cotovelo direito. A debilidade é permanente. Para provar que não teve culpa no acidente e que a queda lhe causou esse dano, ele juntou aos autos certidão de ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito, laudo médico, relatório de cirurgia e fotografias do local do acidente, boletim de ocorrência de acidente de trânsito e laudo pericial.

Provas suficientes para convencer o relator do processo, o desembargador Eurico Montenegro Júnior. Ele acolheu o laudo dos peritos, em que foi registrado que "a causa admitida do Acidente de Tráfego foi a perda de controle de dirigibilidade da motocicleta por parte do seu condutor em função das duas depressões rasas (buracos)". Logo, decidiu o magistrado, "houve da parte da prefeitura total omissão quanto a sua responsabilidade de conservar a via pública onde ocorreu o acidente. As imagens juntadas aos autos dão conta do péssimo estado da rua".

A relação entre a omissão da prefeitura e o acidente é evidente, no entendimento do desembargador Eurico Montenegro. O Tribunal de Justiça de Rondônia já reconheceu em decisões anteriores a responsabilidade estatal com relação à manutenção e sinalização das ruas.

"Não há reparo a se fazer na decisão de Primeiro Grau, a responsabilidade pela conservação e sinalização das vias urbanas é do apelante (prefeitura)". O valor fixado no primeiro julgamento do caso também foi mantido, pois, para o desembargador, está de acordo com o caráter compensatório à vitima e educativo ao ofensor. Julgamento do último dia 26/04, publicado hoje (2/5) no Diário da Justiça Eletrônico.

Apelação 0004422-80.2010.8.22.0001
Processo de Origem : 0004422-80.2010.8.22.0001

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