Rondônia, 24 de abril de 2026
Geral

Justiça mantém condenação de empresário por esquema de sonegação fiscal de quase R$ 900 mil

A Justiça de Rondônia manteve a condenação de um empresário do ramo madeireiro por um esquema de fraudes que resultou na sonegação de quase R$ 900 mil em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o recurso do réu e confirmou a pena de 6 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa.

O empresário foi condenado por crimes contra a ordem tributária cometidos nos anos de 2013 e 2014. Segundo a acusação do Ministério Público de Rondônia (MPRO), o administrador utilizou duas fraudes principais para deixar de pagar os impostos devidos ao Estado.

A primeira era simular que enviava a madeira para ser processada em outro lugar, o que garantia a isenção do imposto, quando, na verdade, a mercadoria era vendida diretamente aos clientes sem que o tributo fosse pago. A segunda fraude era declarar falsamente que a empresa fazia parte do Simples Nacional, um sistema com impostos mais baixos, embora ela nunca tivesse tido autorização para isso e devesse pagar os valores pelo regime normal.

Para o relator do caso, as provas, incluindo depoimentos de auditores fiscais, demonstraram que o empresário era o responsável legal e administrador da madeireira e agiu com a intenção de burlar a fiscalização. A decisão destacou que a sonegação fiscal prejudica toda a sociedade, pois retira recursos que deveriam ser investidos em serviços públicos essenciais.

A condenação foi mantida por unanimidade, e a pena levou em conta os maus antecedentes do réu, que já possuía outras condenações.

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