Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

Justiça mantém condenação de ex-reitor da Unir por apropriação indébita

A Justiça rondoniense manteve a condenação do ex-reitor da Universidade Federal de Rondônia (Unir), José Januário de Oliveira Amaral, pelo crime de apropriação indébita. No último dia 20, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento aos embargos de declaração impetrados pela defesa de Januário Amaral, condenado por ter se apropriado do montante de R$ 48 mil, pertencentes à Fundação Rio Madeira (Riomar), entidade de apoio à Unir.



O ex-reitor da Unir já havia recorrido da decisão no ano passado, não tendo obtido sucesso. Este ano, teve negado o provimento aos embargos de declaração, junto à 2ª Câmara Criminal do TJRO.

Como resultado das investigações, o Ministério Público ajuizou ações civis públicas e ofereceu diversas denúncias contra o ex-reitor da Unir. Em junho do ano passado, Januário Amaral foi condenado a um ano de reclusão e mais dez dias multa, pelo crime de apropriação indébita. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direito, devendo prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por um ano.

O ex-reitor da Unir já havia recorrido da decisão no ano passado, não tendo obtido sucesso. Este ano, teve negado o provimento aos embargos de declaração, junto à 2ª Câmara Criminal do TJRO.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em março de 2009, Januário Amaral e o então diretor da Riomar, Oscar Martins, se apropriaram de R$ 48 mil que pertenciam à Fundação Rio Madeira.

Segundo o MP, Amaral e Martins providenciaram a contratação da empresa Tecsol Comércio e Construções para locação de duas caminhonetes com tração 4x4, por um período de quatro meses, para a Riomar. Tal empresa, segundo o Ministério Público, tinha como verdadeiro dono o então reitor da Unir.

Na denúncia, o Ministério Público argumenta que, mesmo sem a execução dos serviços, a Fundação Rio Madeira pagou R$ 48 mil para a Tecsol. A transação ocorreu sem cotação prévia de preços e não contou sequer com contrato formal entre as partes.

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