Rondônia, 11 de agosto de 2026
Geral

Justiça mantém condenação e manda prender homem que abusava de criança de 8 anos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus desembargadores, manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma criança de 8 anos de idade. A sentença condenatória foi de 9 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Buritis.



De acordo com a defesa do réu, os fatos nunca ocorreram, pois a acusação seria uma vingança da mãe da criança que queria namorá-lo e ele a rejeitou. Porém, para o relator da apelação, desembargador Valdeci Castellar Citon, em que pese a negativa de autoria do réu, “não restaram dúvidas da existência dos fatos e da autoria delitiva, principalmente pelos relatos seguros da vítima, apesar da sua tenra idade”, referindo aos 8 anos da vítima.

Conforme a decisão, devido os abusos sofridos, a criança não queria mais ir à escola, ficou com dificuldade para se alimentar e dormir.

De acordo com a defesa do réu, os fatos nunca ocorreram, pois a acusação seria uma vingança da mãe da criança que queria namorá-lo e ele a rejeitou. Porém, para o relator da apelação, desembargador Valdeci Castellar Citon, em que pese a negativa de autoria do réu, “não restaram dúvidas da existência dos fatos e da autoria delitiva, principalmente pelos relatos seguros da vítima, apesar da sua tenra idade”, referindo aos 8 anos da vítima.

Diante da manutenção da sentença condenatória, foi determinada pelo desembargador Valdeci Castellar a expedição do mandado de prisão contra o acusado, após os esgotamentos de recursos no Tribunal de Justiça.

A Apelação Criminal n. 001448-29.2017.8.22.000, foi julgada nessa quarta-feira, dia 3.

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