Rondônia, 16 de março de 2026
Geral

Justiça mantém condenação por lesão corporal em Vilhena

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Rondônia, negou provimento à apelação que tentava mudar a condenação de homem acusado de agredir, por duas vezes, a ex-companheira, na cidade de Vilhena. Por unanimidade, os desembargadores decidiram que quando o crime de lesões corporais foi praticado em âmbito doméstico, a palavra da vítima tem especial relevância, ainda mais se é confirmada por outros elementos probatórios. O relato da vítima baseia a condenação.

O réu, Dione Ferreira, foi denunciado pelo Ministério Público por ter agredido, com um corte no dedo (1º fato) e socos e pontapés (2º fato) a ex-companheira, o que caracteriza o crime como aqueles definidos pela Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).

Apelação: 0001143-42.2013.8.22.0014

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