Rondônia, 27 de abril de 2026
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Justiça mantém condenação por venda de DVDs piratas em Ji-Paraná

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso (apelação) de um vendedor ambulante, condenado à prestação de serviço à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo, por comercializar, sem a devida autorização dos titulares ou representantes, cópias de CDs e DVDs piratas. O crime aconteceu em fevereiro de 2008, no pátio de um supermercado, na cidade de Ji-Paraná - Rondônia.



Insatisfeita com a decisão do juiz de 1º grau, a defesa apelou então à 2ª instância da Justiça estadual (TJRO), pedindo a absolvição, sob a alegação de que, pela natureza pouco ofensiva do crime, deveria ser mínima a intervenção do Estado para punir o acusado com rigor, enquanto o Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção da condenação.

Apelação

Insatisfeita com a decisão do juiz de 1º grau, a defesa apelou então à 2ª instância da Justiça estadual (TJRO), pedindo a absolvição, sob a alegação de que, pela natureza pouco ofensiva do crime, deveria ser mínima a intervenção do Estado para punir o acusado com rigor, enquanto o Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção da condenação.

Para a relatora do processo na 2ª Câmara Criminal, desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno, os fatos constituem verdadeira ofensa à ordem pública e aos ditames sociais, a despeito de várias pessoas usufruírem dos serviços de compra e venda de produtos áudio visuais falsificados, o que não torna a atividade lícita e tão pouco reduz a necessidade da proteção efetiva aos direitos de quem produz músicas, filmes e outros produtos culturais.

Em seu voto, Marialva Daldegan destaca que "embora uma parcela da população faça uso e consuma os produtos de origem ilícita, demonstrando certa conivência com a conduta não lícita, há outro setor da própria sociedade que reclama por providência no sentido de ser coibida tal prática".

A apelação criminal 0064626-49.2008.8.22.0005 foi julgada na sessão ordinária da 2ª Câmara realizada nesta quarta-feira, 31/08, na sede do Tribunal de Justiça, em Porto Velho.

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