Justiça mantém decisão e mãe poderá receber seguro obrigatório em razão do falecimento de filho
Durante sessão de julgamento, ocorrida na terça-feira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve a decisão do 1º Juízo da Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno que condenou Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A ao pagamento do seguro obrigatório ¿ DPVAT, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em favor de uma mãe que teve o filho morto por conta de um acidente automobilístico ocorrido na data 13 de agosto de 2007.
De acordo com os autos, a Seguradora alegou no recurso que a autora da ação não apresentou todos os documentos exigidos pelo artigo 5º, § 3º, da Lei 6.194/77. Porém para o relator, Desembargador Moreira Chagas, a tese apresentada é pífia e estéril, pois ¿basta uma singela análise da certidão de óbito da vítima, juntada aos autos pela apelante, a qual demonstra de forma cabal e inequívoca que a morte do filho da recorrida, se deu por causa de acidente de trânsito¿. Ainda de acordo com o relator, a declaração de óbito atestou como sendo a causa da morte: Hematoma epidermial (decorrente de hemorragia aguda traumática por acidente de trânsito), sendo desnecessárias outras provas sobre falecimento da vítima.
Veja Também
Nova Mamoré conquista protagonismo na educação e fatura R$ 225 mil com destaque no Saero
Copa 2026: o Brasil vai jogar — e sua internet precisa estar em campo também
Prefeitura da capital define regras para reparo de vias após obras de concessionárias
Sindsef/RO analisa critérios da Lei 15.395/2026 para o reposicionamento de professores pioneiros