Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Justiça mantém decisão para Estado planejar compras na Saúde

Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram inalterada a sentença que condenou o Estado de Rondônia na obrigação de fazer consistente na manutenção da prestação adequada, eficiente, regular e segura dos serviços de saúde, no que se refere ao planejamento de compra de medicamentos e materiais necessários para as atividades médicas de praxe no Pronto Socorro João Paulo II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Hospital Infantil Cosme e Damião.



Ainda segundo o Desembargador, é certo que o Estado adotou medidas para regularização da situação, conforme ofício encaminhado e anexado aos autos, porém essas mostraram-se ineficazes e insuficientes. "Foram colhidos depoimentos de diversos médicos, no período compreendido de 10.12.2007 a 19.12.2007, os quais confirmaram a falta de medicamentos essenciais como antibióticos, bem como a ausência em estoque de determinados itens de material, como luva de procedimento".

Mas, de acordo com o relator do recurso, Desembargador Eurico Montenegro, ficou evidente a ineficiência estatal quanto ao fornecimento de medicamento e material, o que levou os hospitais públicos a passarem dificuldades no desempenho das suas atividades, principalmente no que se refere à descontinuidade no fornecimento do material mínimo necessário. "A prova que foi produzida demonstrou que essa carência no abastecimento ou o abastecimento inadequado causou sérios transtornos no atendimento à sociedade", explicou o magistrado.

Ainda segundo o Desembargador, é certo que o Estado adotou medidas para regularização da situação, conforme ofício encaminhado e anexado aos autos, porém essas mostraram-se ineficazes e insuficientes. "Foram colhidos depoimentos de diversos médicos, no período compreendido de 10.12.2007 a 19.12.2007, os quais confirmaram a falta de medicamentos essenciais como antibióticos, bem como a ausência em estoque de determinados itens de material, como luva de procedimento".

Para o relator, a situação vem se perdurando ao longo dos anos sem que qualquer medida eficaz fosse adotada pela Administração para manter os hospitais com o mínimo necessário para o seu funcionamento. "Tanto é verdade que existe um documento desde o ano de 2006, em que o Tribunal de Contas, e os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado já vinham buscando soluções para o citado problema".

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