Rondônia, 17 de novembro de 2024
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JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE OBRIGA SANTO ANTÔNIO A MANTER MORADORES DE SÃO SEBASTIÃO EM LOCAL SEGURO

E empresa Santo Antonio Energia S.A culpou os moradores comunidade de São Sebastião pelos problemas que tiveram com a última cheia do Rio Madeira. A localidade ficou totalmente destruída com a enchente e ao se defender em uma ação na Justiça, e empresa diz que a histórica comunidade se formou ilegalmente com apoio do poder público, que fechou os olhos e deixou a população à beira do Madeira.


A empresa alegou ainda os custos que está tendo para cumprir a decisão, afirmando que se houver uma definição contrária, os moradores não terão como realizar qualquer ressarcimento.

Na tentativa de desqualificar a decisão de primeiro grau, a empresa alegou que as atividades da Santo Antônio nada tiveram a ver com a cheia, que já existiam problemas de erosão na localidade e anteriores a instalação da barragem da usina, além que a cheia tem a ver com as chuvas na Bolívia. “Os agravados construíram suas moradias irregularmente em área de em área de preservação permanente, decorrente da omissão do poder público, e que sua ação de supressão da mata ciliar é que fragilizaram as margens e aumentou os riscos decorrentes das enchentes e de deslizamentos”.

A empresa alegou ainda os custos que está tendo para cumprir a decisão, afirmando que se houver uma definição contrária, os moradores não terão como realizar qualquer ressarcimento.

Ao negar o recurso da Santo Antônio, o desembargador Sansão Saldanha afirmou que os estudos realizados Ministério do Meio Ambiente e até mesmo constatações realizadas pela Defesa Civil confirmam há sim relação entre as atividades da usina e o aceleramento dos desbarrancamentos na região do baixo Madeira, conforme já decidido até mesmo em ação judicial. “O Relatório de Vistoria do Ministério do Meio Ambiente, de 07/06/2013, juntado naqueles autos, apresentou estudo a partir das imagens do entorno da cachoeira de Santo Antônio antes da implantação da hidrelétrica, anos de 2006 e 2009, e depois, ano de 2012, que evidenciam a evolução temporal do contexto hidrodinâmico do rio Madeira, com alterações significativas nos processos de erosão e deposição de sedimentos”.

Ainda segundo o desembargador Sansão, a alegação de prejuízos financeiros irreparáveis, “por ter que arcar com os custos do realojamento dos agravados e remoção de bens, não pode se sobrepor a necessidade de proteção à vida e incolumidade física dos agravados. Os agravados recorreram à justiça para proteger a vida enquanto a agravante procura proteger a propriedade. A situação consistente no que se chama na teoria, já firmada na jurisprudência dos tribunais superiores, que é a do dano inverso”, disse.

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