Justiça mantém decisão sobre área já desocupada, mas suspende reintegração
Em mais uma decisão no mínimo polêmica, o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível, decidiu manter sem alteração a decisão de reintegração de extensa área na Zona Norte de Porto Velho, palco de grande conflito durante a manhã de terça-feira. Mesmo tendo a Prefeitura informado que estava desapropriando o local, o juiz entendeu que o que havia feito não poderia ser mudado, ou seja, onde as casas foram ao chão não poderão ser erguidas novas ou ocupadas pelos mesmos moradores. No entanto, o magistrado decidiu que fica suspensa a continuidade da desocupação em razão de Decreto de Desapropriação. "Dessa forma, SUSPENDO A CONTINUAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Por conta do que consta expressamente do decreto, TODA A DESOCUPAÇÃO QUE JÁ FOI FEITA É VÁLIDA, PERFEITA E ACABADA, podendo a parte autora CERÂMICA PORTO VELHO LTDA usar, gozar e dispor da área já desocupada da forma que melhor lhe aprouver, já que proprietária da área.", disse.
Decido.
Este processo tem grande repercussão social, tendo havido confronto entre os invasores e a Polícia no dia de ontem.
Atentos a essa situação, os membros do Poder Legislativo Municipal e Estadual, assim como o Poder Executivo Municipal atuaram visando evitar a desocupação.É o relatório.
Decido.
Este processo tem grande repercussão social, tendo havido confronto entre os invasores e a Polícia no dia de ontem.
Atentos a essa situação, os membros do Poder Legislativo Municipal e Estadual, assim como o Poder Executivo Municipal atuaram visando evitar a desocupação.
Assim é que o Poder Executivo Municipal, único com atribuição constitucional para atuar no caso, resolveu reconhecer a utilidade social da área ainda não desocupada, expedindo o Decreto n. 11.611/2010. A única finalidade é evitar a continuação da desocupação da área, assumindo o dever jurídico de desapropriá-la.
Houve também reunião do Comitê de Gerenciamento de Crise do Governo do Estado, onde o Município de Porto Velho se comprometeu por escrito em desapropriar a área.
Recebi neste momento o senhor Prefeito Municipal em Exercício, EMERSON CASTRO, que se comprometeu com a efetiva desapropriação da área. Diante dessa fato novo, relevante, vejo que não há mais motivos para continuar com a reintegração de posse porque o Poder Executivo Municipal irá desapropriar a área.
Dessa forma, SUSPENDO A CONTINUAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Por conta do que consta expressamente do decreto, TODA A DESOCUPAÇÃO QUE JÁ FOI FEITA É VÁLIDA, PERFEITA E ACABADA, podendo a parte autora CERÂMICA PORTO VELHO LTDA usar, gozar e dispor da área já desocupada da forma que melhor lhe aprouver, já que proprietária da área.
Determino aos Oficiais de Justiça que suspendam suas diligências e informem exatamente qual a área já coberta pela reintegração e informem também aquelas que, invadidas, não foram desocupadas, pois a desapropriação que irá
ocorrer pela Prefeitura atingirá apenas essas áreas.
Considerando as notícias de que as pessoas que já foram retiradas da área podem voltar a invadi-la, REFORÇO O INTERDITO PROIBITÓRIO impedindo que qualquer pessoa entre na área da CERÂMICA PORTO VELHO LTDA já desocupada. Fixo multa de R$ 10.000,00 para cada pessoa que possa invadir a área. Desde logo determino à POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA que efetue a retirada da área de qualquer pessoa que venha a invadi-la nos próximos 30 dias. Dê-se ciência às partes, ao senhor Presidente do Tribunal de Justiça e à Comandante da Polícia Militar.
Publique-se e intime-se.
Porto Velho-RO, quarta-feira, 7 de abril de 2010.
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
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