Rondônia, 20 de setembro de 2026
Geral

Justiça mantém liminar que garante gratuidade a idosos no transporte público

O desembargador Valter Waltenberg Silva Júnior indeferiu agravo de instrumento interposto pelo Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho – SET, que pretendia suspender o efeito de liminar que assegurou o direito de pessoas idosas entre 60 e 65 anos, a utilizarem gratuitamente o transporte público urbano na Capital.
A liminar foi concedida este mês pelo Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível, acatando Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques, da 8ª Promotoria de Justiça (Casa da Cidadania), contra o Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho, Três Marias Transporte LTDA e Transporte Coletivo Rio Madeira.
De acordo com a Promotora, a legislação municipal assegura o direito ao transporte gratuito às pessoas idosas, entre 60 e 65 anos. Na liminar, o Juiz Ilisir determinou que o Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho e as empresas Rio Madeira e Três Marias a emissão da carteira “Leva Eu – Melhor Idade” aos idosos entre 60 e 65 anos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Hospital Universitário abre estrutura para consultas, exames e pequenas cirurgias a partir do dia 28

Com mais de 30 anos de advocacia e a 17 votos da vitória em 2021, Zênia Cernov é apontada como a mais preparada para presidir a OAB/RO

Receita de médico particular garante medicamento gratuito nas farmácias municipais de Porto Velho

Chuvas atípicas amenizam período de seca, mas Madeira ainda segue com nível baixo