Justiça mantém liminar que garante gratuidade a idosos no transporte público
O desembargador Valter Waltenberg Silva Júnior indeferiu agravo de instrumento interposto pelo Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho SET, que pretendia suspender o efeito de liminar que assegurou o direito de pessoas idosas entre 60 e 65 anos, a utilizarem gratuitamente o transporte público urbano na Capital.
A liminar foi concedida este mês pelo Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível, acatando Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques, da 8ª Promotoria de Justiça (Casa da Cidadania), contra o Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho, Três Marias Transporte LTDA e Transporte Coletivo Rio Madeira.
De acordo com a Promotora, a legislação municipal assegura o direito ao transporte gratuito às pessoas idosas, entre 60 e 65 anos. Na liminar, o Juiz Ilisir determinou que o Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho e as empresas Rio Madeira e Três Marias a emissão da carteira Leva Eu Melhor Idade aos idosos entre 60 e 65 anos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.
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