Rondônia, 10 de junho de 2026
Geral

JUSTIÇA MANTÉM PENA DE JOVEM QUE EXPÔS IMAGEM DE EX-NAMORADA NUA

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um rapaz que fotografou e registrou cenas de conteúdo pornográfico de sua namorada e compartilhou, sem autorização, para outras pessoas por celular e e-mails após o término do relacionamento.

Nesses casos o consentimento da vítima é irrelevante, pois o crime se caracteriza independente de uma suposta concordância, pois na época dos fatos a vítima era menor de idade.

Conforme tipo penal do artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a simples conduta de fotografar um adolescente em circunstância de cena de sexo explícito ou pornográfica já caracteriza o crime.

Nesses casos o consentimento da vítima é irrelevante, pois o crime se caracteriza independente de uma suposta concordância, pois na época dos fatos a vítima era menor de idade.

Conforme tipo penal do artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a simples conduta de fotografar um adolescente em circunstância de cena de sexo explícito ou pornográfica já caracteriza o crime.

O ECA também considera “cena de sexo explícito ou pornográfica” a exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

O réu foi condenado pela prática do crime descrito no art. 240 do ECA à pena de quatro anos de reclusão, e, nas sanções do art. 241-A do ECA à pena de três anos de reclusão.

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