JUSTIÇA MANTÉM PENA DE JOVEM QUE EXPÔS IMAGEM DE EX-NAMORADA NUA

Nesses casos o consentimento da vítima é irrelevante, pois o crime se caracteriza independente de uma suposta concordância, pois na época dos fatos a vítima era menor de idade.
Conforme tipo penal do artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a simples conduta de fotografar um adolescente em circunstância de cena de sexo explícito ou pornográfica já caracteriza o crime.
Nesses casos o consentimento da vítima é irrelevante, pois o crime se caracteriza independente de uma suposta concordância, pois na época dos fatos a vítima era menor de idade.
Conforme tipo penal do artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a simples conduta de fotografar um adolescente em circunstância de cena de sexo explícito ou pornográfica já caracteriza o crime.
O ECA também considera cena de sexo explícito ou pornográfica a exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
O réu foi condenado pela prática do crime descrito no art. 240 do ECA à pena de quatro anos de reclusão, e, nas sanções do art. 241-A do ECA à pena de três anos de reclusão.
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