Justiça mantém preso acusado de agredir companheira
Acusado de agredir a companheira, com quem convivia por cerca de 7 meses, permanece preso por decisão da Justiça de Rondônia. Ele foi preso em flagrante e pediu, por meio da defesa, a soltura por Habeas Corpus. A decisão é de relatoria do desembargador Valter de Oliveira, para quem a prisão não é ilegal nem abusiva e está fundamentada.
No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo relator, que negou o pedido de liminar (decisão inicial). "Anoto que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação de inequívoca ilegalidade, o que não vislumbro no caso ora analisado", consignou o desembargador. Para ele, é necessário, assim, o processamento normal do Habeas Corpus, para um exame mais detalhado. Por isso, indeferiu o pedido de liminar e determinou que sejam solicitadas as informações da autoridade ao juiz que homologou a prisão em flagrante.
Ele está recolhido desde agosto e pediu ao Tribunal de Justiça a liberdade provisória, pois alegou que no dia do fato havia ingerido bebida alcoólica e usado substância entorpecente no Balneário Monte Castelo, sendo que na ocasião ocorreu uma discussão entre o casal por motivos de ciúmes o que resultou na agressão. O acusado Jeferson Adriano Xavier Alves afirmou que é primário e que a gravidade da infração não é o bastante para manutenção da sua prisão.
No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo relator, que negou o pedido de liminar (decisão inicial). "Anoto que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação de inequívoca ilegalidade, o que não vislumbro no caso ora analisado", consignou o desembargador. Para ele, é necessário, assim, o processamento normal do Habeas Corpus, para um exame mais detalhado. Por isso, indeferiu o pedido de liminar e determinou que sejam solicitadas as informações da autoridade ao juiz que homologou a prisão em flagrante.
Processo n.: 0008229-09.2013.8.22.0000
Processo de Origem : 0010611-57.2013.8.22.0005
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