Rondônia, 26 de abril de 2026
Geral

Justiça mantém prisão de acusado de roubar moto e joias de entregador

A prisão preventiva de um homem acusado de participar do roubo de uma motocicleta e joias de um entregador de aplicativo foi mantida. O pedido de liberdade foi negado em decisão proferida pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Segundo o processo, o crime ocorreu em Porto Velho, quando a vítima realizava entregas de roupas utilizando a motocicleta. O acusado teria agido em conjunto com cerca de 10 pessoas para render o trabalhador e subtrair seus pertences.

A defesa alegou que a prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva, desconsiderou condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito. Também sustentou cerceamento de defesa, sob o argumento de que a família não teria sido comunicada da prisão, o que teria dificultado a contratação de advogado particular para a audiência de custódia.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que os autos indicam o uso de uma pistola e uma faca para ameaçar o entregador, que foi obrigado a entregar todos os seus pertences, inclusive a camisa que vestia. O acusado foi localizado posteriormente na companhia de um adolescente que portava um dos objetos roubados.

A decisão também afastou a alegação de bons antecedentes, apontando que a questão já havia sido examinada e rejeitada pelo juízo de 1º grau. Sobre a suposta falta de comunicação da prisão, o magistrado registrou que há certidão processual comprovando que a mãe do acusado foi informada.

Além disso, durante a audiência de custódia, o réu foi assistido pela Defensoria Pública, o que, segundo a decisão, garantiu o pleno exercício do direito de defesa.

O crime ocorreu no dia 1º de dezembro de 2025. A decisão no Habeas Corpus nº 0800159-13.2026.8.22.0000 foi publicada no Diário da Justiça em 15 de janeiro de 2026.

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