Rondônia, 08 de fevereiro de 2026
Geral

Justiça mantém prisão de homem por estupro

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade a Messias AS acusado de ter estuprado uma menina de treze anos de idade. O réu e a vítima participavam de um aniversário e no momento em que a jovem decidiu ir embora, o suposto estuprador ofereceu "carona" a ela e, no trajeto, parou o seu veículo e, sem consentimento da adolescente, forçou-a e manteve conjunção carnal.

O suposto crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2014 e no dia 26, ainda do mês novembro de 2014, o juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público. A decisão da 1ª Câmara Criminal foi por unanimidade de seus membros.

De acordo com o voto do relator, contra o réu pesam, além da acusação do suposto estupro, seus antecedentes criminais, que somam duas condenações transitadas em julgados, ou seja, não cabem mais recursos de apelações; uma, é por receptação e à outra, é por roubo majorado.
A decisão coletiva foi sobre o Habeas Corpus n. 00012275-07-8.22.000.

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