Rondônia, 24 de fevereiro de 2025
Geral

Justiça mantém sentença e Estado terá que fazer ressarcimento de despesas médicas

No despacho publicado nessa quarta-feira, 14 de novembro de 2012, no Diário da Justiça, o desembargador Gilberto Barbosa, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ariquemes (RO), que condenou o Estado de Rondônia a ressarcir R$ 44 mil e setecentos reais a um paciente que arcou com a despesas médicas durante tratamento feito fora do domicílio.



Com relação a interferência, o desembargador pontou no que diz respeito ao princípio da separação de poderes, "a omissão do Estado em prover a ajuda de custo ao enfermo que se encontra em TFD ofende os princípios mais comezinhos da Constituição Federal, impondo ao Judiciário, sem pestanejar, uma atuação ativa frente a ilegalidade observada".

Para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, o Estado, a toda evidência, deve propiciar aos necessitados, por meio de políticas sociais e econômicas, tratamento adequado e eficaz para garantir à enferma maior dignidade e menor sofrimento, inclusive com a concessão de ajuda de custo para diária completa em razão do TFD, para cobrir as despesas com alimentação e hospedagem pelo período que o tratamento necessitar e de acordo com a tabela do Ministério da Saúde.

Com relação a interferência, o desembargador pontou no que diz respeito ao princípio da separação de poderes, "a omissão do Estado em prover a ajuda de custo ao enfermo que se encontra em TFD ofende os princípios mais comezinhos da Constituição Federal, impondo ao Judiciário, sem pestanejar, uma atuação ativa frente a ilegalidade observada".

Gilberto Barbosa concluiu se voto dizendo que, o Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais, a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de forma legítima, a competência que lhe conferiu a própria Carta da República. "Não se revela lícito afirmar que o exercício do controle jurisdicional ocorrido no caso posto sob apreciação ¿ condenação ao pagamento de ajuda de custo ¿ possa traduzir situação de ilegítima interferência na esfera do Executivo estadual".

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

MPF recomenda que escolas públicas de Rondônia exijam carteira de vacinação de estudantes no ato da matrícula

Agevisa alerta sobre cuidados com transmissão de doenças virais no Carnaval

TCE-RO detecta melhorias, mas diz que UPAs de Porto Velho ainda têm problemas

Secretaria proíbe estacionamentos de veículos em locais de Carnaval e alerta para remoções

AddThis Website Tools