Rondônia, 16 de maio de 2024
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Justiça mantém superintendente do SEBRAE afastado do cargo e proibido de entrar no órgão

Em seu despacho publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 3 de janeiro de 2014, a juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres, convocada para compor a Corte Estadual de Justiça, negou a liminar em habeas corpus, na qual Pedro Teixeira Chaves pediu a revogação do afastamento do cargo de Superintendente do SEBRAE/RO, bem como a proibição de sua entrada naquele órgão. O paciente foi preso durante a "Operação Feudo", que tem por objetivo apurar supostos crimes de fraudes de contratações, licitações e desvio de verbas. As medidas cautelares foram impostas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

Na liminar, os advogados disseram que a única prova trazida pelo Ministério Público é um relatório de uma auditoria realizada pela Controladoria Regional da União. A defesa alegou também que o SEBRAE Nacional realiza periodicamente auditoria em todo Brasil, sendo que o SEBRAE/RO foi auditado pela empresa KPMG Auditores Independentes, e que as contas estariam aprovadas, conforme relatório. Além de, decorridos exatos cinquenta dias da decretação das medidas, o Ministério Público sequer apresentou qualquer denúncia perante o Juízo.

Segundo a magistrada, o habeas corpus é o remédio constitucional que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88). "Pela via estreita do HC não se examina provas, para verificação da inocência ou não do acusado, mas tão só a questão da presença ou não dos pressupostos da medida cautelar. Nesse contexto, pelo menos em juízo de cognição sumária, o caso noticiado nos autos não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não se verificar situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade".

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