Justiça nega à faculdade acesso a dados fiscais para cobrança de dívida
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada a sentença que negou a uma faculdade particular de Porto Velho acesso às informações das declarações de imposto de renda de um cliente que tem um débito com a instituição de ensino. A Justiça decidiu não estar comprovado que se tenha esgotado os meios de encontrar bens para execução da dívida e que o sigilo, uma garantia constitucional, só pode ser quebrado em casos excepcionais.
O Agravo de Instrumento nº 0006520-07.2011.8.22.0000 foi julgado nesta terça-feira, 4 de julho, sob a relatoria do desembargador Sansão Saldanha. Para ele, em decisões anteriores do TJ de Rondônia está firmado o entendimento de que a solicitação de informações à Receita Federal só deve ser feita se esgotados todos os meios extrajudiciais. Também o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre essa questão: " A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, o cabimento de expedição de ofício às instituições detentoras de informações sigilosas em que se busque a obtenção de dados a respeito da localização de bens do devedor, quando esgotadas as vias ordinárias para encontrá-los."
Por decidir que o recurso (agravo de instrumento) está em confronto com posição dominante no TJRO e no STJ, o desembargador Sansão Saldanha negou seguimento ao agravo com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil.
Veja Também
Último Domingão da CDL de 2025 acontece neste domingo na Avenida 7 de Setembro
Programa estadual garante café da manhã gratuito em Porto Velho, a partir de segunda-feira
Último Domingão da CDL de 2025 acontece neste domingo na avenida 7 de setembro