Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Justiça nega habeas corpus a adolescente infrator

Foi negado o pedido de liberação da medida socioeducativa de internação imposta a um adolescente acusado de praticar atos infracionais em Porto Velho. Ele está internado desde maio do ano passado, após restrição imposta pelo 1º Juizado da Infância e da Juventude da capital pela suposta prática de atos análogos aos crimes de roubo e tráfico de drogas.



Internação - Essa é uma das medidas socioeducativas impostas a quem comete atos infracionais, que é como a legislação brasileira classifica as condutas análogas aos crimes previstos na legislação penal, e que, pela natureza protetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são tratados de forma específica, contudo, da mesma forma, com a imposição de punições.

No entanto, para a relatora do processo na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação de ilegalidade, não sendo possível analisar provas por esse meio judicial. A desembargadora Ivanira Feitosa Borges, ao menos com os elementos e informações existentes nos autos, não vê a possibilidade de concessão de liminar, tampouco irregularidade na internação fundamentada como melhor meio de acompanhar, auxiliar, orientar e tratar o adolescente. Não há, portanto, a princípio, ilegalidade na internação, devendo-se aguardar a instrução do habeas corpus, que ainda será julgado no mérito. Mais informações foram solicitados ao juiz da Infância e da Juventude, além de ser dada vista dos autos ao Ministério Público em 2º grau de jurisdição (Procuradoria de Justiça). A decisão é do dia 20 de março de 2012.

Internação - Essa é uma das medidas socioeducativas impostas a quem comete atos infracionais, que é como a legislação brasileira classifica as condutas análogas aos crimes previstos na legislação penal, e que, pela natureza protetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são tratados de forma específica, contudo, da mesma forma, com a imposição de punições.

O período máximo de internação é três anos. Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. Essa é a medida máxima que pode ser imposta a um adolescente em conflito com a lei, sendo aplicada somente quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou mesmo descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Briga entre duas mulheres termina com prisão no Centro de Porto Velho; PM usou gás de pimenta na ação

Região central de Rondônia pode sofrer colapso de energia com tempestades neste fim de semana, alertam institutos de meteorologia

Vídeo: motociclista sem CNH atropela cabo da PM durante perseguição no Espaço Alternativo

Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná comemora quatro anos de funcionamento