Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Geral

Justiça nega impedimento de assistente de acusação e mantém data de júri em Médici

Não há prejuízo ao réu na atuação de advogado assistente de acusação constituído pela descendente da vítima. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de impedimento feito pela defesa do acusado de homicídio, que tentou impedir a atuação de um advogado assistente do Ministério Público, titular da ação penal, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Presidente Médici.

Além disso, o pedido de liberdade feito pelo acusado João Batista Ferreira também foi negado. Dessa forma, foi mantido o julgamento do réu pelo júri na próxima semana.

O crime ocorreu em 2014, na zona rural de Presidente Médici. A desconfiança do acusado foi de que a vítima e sua companheira teriam um relacionamento extraconjugal. Por isso, ele ofereceu promessa de recompensa a mais duas pessoas, que executaram o homicídio do senhor Lourival Soares com golpes de faca.

A defesa de João Batista buscava por meio de Habeas Corpus que o advogado constituído pela filha da vítima fosse impedido pela Justiça de atuar no caso como assistente de acusação. O relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, no entanto, decidiu que não há prejuízo ao acusado na habilitação pelo fato de o causídico ter sido genro da vítima, posto que o processo tramita de forma regular, com todas as oportunidades do exercício de ampla defesa. Também afastou a tese de que haveria excesso de prazo na prisão e manteve a designação do dia 25 de maio para a sessão do Tribunal do Júri.

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